16 de set. de 2016

IGMR 93 - Ministério presbiteral na Missa

O presbítero, que na Igreja tem o poder sagrado da Ordem para oferecer o sacrifício em nome de Cristo, também está à frente do povo fiel reunido, preside à sua oração, anuncia-lhe a mensagem da salvação, associa a si o povo no oferecimento do sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, dá aos seus irmãos o pão da vida eterna e participa com eles do mesmo alimento. Portanto, quando celebra a Eucaristia, ele deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade, e, pelo seu modo de agir e proferir as palavras divinas, sugerir aos fiéis uma presença viva de Cristo. (IGMR 93)

A IGMR 93 inicia esclarecendo que o presbítero (padre) participa do segundo grau sacerdotal de onde o poder de presidir a Eucaristia em nome de Jesus Cristo. É um dado teológico que explica a teologia do sacerdócio agindo “in persona Christi”. É Jesus que atua presidindo Eucaristia na pessoa do padre. A IGMR 93 elenca seis características desta presidência, como segue.

Presidência orante
O modo como isto acontece está descrito enumerando as atividades rituais que pertence à presidência celebrativa da Eucaristia, a começar pela presidência da oração. O padre celebra a Eucaristia com uma presidência orante. Não é um animador de auditório, incentivando os celebrantes a bater palmas ou levantar as mãos, mas preside a oração em forma celebrativa, como é próprio da comunicação litúrgica. Entende-se que conduz e facilita a oração celebrativa a todos os celebrantes. Isto se traduz no dever e no direito do padre celebrar a Eucaristia presidindo todos os momentos orantes da Missa. Isto não se delegad a leigos e nem a religiosos ou seminaristas, por exemplo.

Anunciar a Palavra
Outra função presidencial é anunciar a Palavra de Deus que, na Liturgia da Palavra, acontece em dois momentos: pela proclamação do Evangelho, na ausência do diácono, e pela homilia, que sempre pertence ao padre. O padre, por direito e por dever não delega a homilia a leigos, religiosos e seminaristas. Ele tem o dever e o direito de partilhar com a assembléia a Palavra proclamada, atualizando-a para a vida dos celebrantes e de toda a comunidade. Trata-se de uma missão inerente à vocação e ordenação sacerdotal, esta de anunciar e atualizar a Palavra para o povo.

Preparar as oferendas
É também dever e direito do padre preparar as oferendas, quando o diácono não estiver presente. No dia de sua ordenação ele recebeu das mãos do bispo o pão e o vinho, oferta do povo e da Igreja, para preparar, apresentar e consagrar estas oferendas. Por isso, ele não tem o direito de delegar a religiosos, religiosas, seminaristas ou ministros da Eucaristia a preparação das oferendas. O diácono sim, por ter a ordem sacerdotal, prepara as oferendas. A apresentação e consagração das mesmas são do ministério sacerdotal.

Proclamação da Oração Eucarística
É dever e direito intransferível proclamar a grande ação de graças da Igreja com a Oração Eucarística. Uma oração que é tipicamente sacerdotal, como considerado acima sobre a presidência orante. Delegá-la ao povo, mesmo que em parte, constitui um grave erro litúrgico indicativo de quem não entende a função da Oração Eucarística no contexto da celebração da Missa, caindo no equívoco de confundir participação com falação. Dentro deste contexto, ainda mais, o padre que preside a Eucaristia não tem o direito de criar a “sua” Oração Eucarística ou estilizar a Oração Eucarística com intervenções de ordem sentimental, por exemplo. Ele celebra esta grande Liturgia de ação de graças de modo eclesial, como a Igreja propõe, e não como ele acha que deve ser, com seus sentimentos ou sua espiritualidade pessoal. É uma oração da comunidade eclesial e não pessoal do padre.  

Distribuição da Eucaristia
Por fim, faz parte da presidência a distribuição da Eucaristia, no momento da comunhão. Um serviço ministerial que a Igreja permite e orienta que seja compartilhado com outros ministros designados a aprovados para a distribuição da Eucaristia. Mesmo assim, o padre tem o dever de ir até a assembléia para distribuir e partilhar a Eucaristia com aqueles que com ele celebram a Eucaristia. O padre não é um simples “fazedor da Eucaristia” para os ministros distribui-la. Ele consagra e vai até o povo para partilhar com eles o Pão e vinho eucaristizados. Adota-se aqui o conhecido adágio litúrgico: aquele que partilha o Pão da Palavra do alto do ambão é o mesmo que desce até a assembléia para partilhar o Pão da Eucaristia com os celebrantes. Não denota disposição de serviço o padre que comunga e confortavelmente fica sentado em sua cadeira, assistindo a distribuição da Eucaristia feita pelos ministros.

Espiritualidade da presidência sacerdotal
A segunda parte da IGMR 93 determina a condição espiritual do padre que preside a Eucaristia. Propõe dois pilares espirituais para uma boa presidência do padre: humildade e dignidade.
Celebrar de modo humilde, próprio de quem se coloca a serviço do povo em nome da Igreja e agindo “in persona Christi”. Humildade por reconhecer a grandeza do Mistério divino que é chamado a presidir com seu povo, mas humildade igualmente por reconhecer que ele não é o "dono" da Missa e, por isso, humildemente aceita o que a Igreja propõe para a celebração, sem presidi-la de acordo com seus interesses ou sua espiritualidade.
A segunda qualidade é a dignidade. Isto tem a ver com o modo como celebra e como se comunica na assembléia celebrante. Ou seja, não celebra de qualquer jeito, não se paramenta de qualquer modo, não se comunica como animador se show ou como alguém que não sente alegria no que faz... Adota a dignidade de quem entra no Mistério Eucarístico com a humildade de um orante que se apresenta diante de Deus com seu povo. Assim, tudo faz com dignidade e isto significa fazer com todo respeito, com toda a solene simplicidade que caracteriza nossa Liturgia e, principalmente, com aquilo que mais determina a humildade e a dignidade de um padre celebrando a Missa: a sua santidade.
Serginho Valle
2016


← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Participe. Deixe seu comentário aqui.