6 de mai. de 2016

IGMR 37 - Ritos independentes e acompanhamento de ritos

Por fim, dentre as outras fórmulas:
a) algumas constituem um rito ou ato independente, como o hino do Glória, o salmo responsorial, o Aleluia e o versículo antes do Evangelho, o Sanctus, a aclamação da anamnese e o canto depois da Comunhão;
b) algumas, porém, acompanham um rito, tais como o canto da entrada, das oferendas, da fração (Agnus Dei) e da Comunhão.
(IGMR 37)

            Na celebração da Missa, a Instrução Geral do Missal Romano, destaca duas espécies de ritos: aqueles denominados de independentes e aqueles que acompanham algum rito, como descrito no n. 37.
Independentes, como se deduz pela palavra, são os ritos próprios que não dependem de outros ritos, e são celebrados dentro de outros ritos. A IGMR 37 define que tais ritos são: hino do glória, salmo responsorial, aclamação ao Evangelho (composto pelo aleluia ou refrão e uma antífona), o Sanctus, a aclamação da anamnese (“Eis o Mistério da fé!”) e o canto depois da comunhão.
Isto significa que o canto do glória, por exemplo, é um rito definido pela Igreja composto por uma canção com uma poesia proposta pela Igreja, pela qual a Igreja glorifica o Pai. O mesmo vale para os demais ritos, inclusive o Sanctus: uma poesia proposta pela Igreja, mas com palavras da Sagrada Escritura que pode ser cantado ou recitado. Como norma, não se substitui tais ritos por outros, como canções de louvações no momento do rito da glorificação, e canções nem sempre litúrgicas no hino do Sanctus. É a Igreja que canta naquele momento. As propostas de cantos de glorificação diferentes daquela presente no Missal, como usamos no Brasil, precisam de aprovação eclesiástica. Por isso, substituir o glória por uma canção qualquer não é litúrgico. O mesmo se diga quanto aos outros ritos independentes, especialmente o Sanctus.
Existe muita polêmica quanto a isso, alegando impedimento à criatividade. Considero o contrário: que isto desafia a criatividade a criar melodias que sejam diferentes, participativas e orantes para uma poesia que não varia, como tem acontecido ao longo dos séculos. Falo de melodia porque todos os ritos independentes caracterizam-se como laudativos, proclamativos ou aclamativos e, por isso cantados com uma poesia definida pela Igreja.
Uma palavra quanto ao “canto depois da comunhão”. A prática indica que seja um canto de ação de graças, com características orantes. Hoje, no Brasil, a maior parte das comunidades está optando por um refrão orante procurando facilitar aos celebrantes ingressar no clima de oração, muito mais facilmente que uma canção mensagem.

Fórmulas que acompanham ritos
            A segunda parte da IGMR 37 fala de fórmulas que acompanham ritos. Poderíamos dizer “canções que acompanham ritos”, pois, a exemplo da primeira parte da IGMR 37, ainda estamos no contexto musical da celebração Eucarística.
            Por acompanharem ritos deduz-se que tais canções estejam diretamente relacionadas ao rito. Isto pode ter caráter pedagógico (para compreender o rito), orante (para rezar no momento do rito) ou de comprometimento (assumir com um compromisso o que se está celebrando).
            Na escolha das canções, portanto, é preciso considerar como a Equipe de Celebração deseja que o celebrante participe do rito. Assim, por exemplo, a canção que acompanha o rito das oferendas pode ser pedagógica, ajudando os celebrantes a compreender uma dimensão ofertorial da vida cristã, presente no rito; pode ser orante, cantando uma oração de oferecimento ou pode ser de compromisso, comprometendo-se a compartilhar a vida, presente nas oferendas.
            Pode-se escolher a canção de entrada com a finalidade de ilustrar o contexto celebrativo da celebração (pedagogia), rezar a procissão até o altar, cantando um salmo ou um refrão orante, ou comprometer-se com a celebração que está sendo iniciada. O mesmo se diga para o canto de comunhão: ajudar a compreender o que se comunga (pedagogia), rezar a comunhão Eucarística (orante) e se comprometer com o que se comungou. Sugeri três dimensões, mas pode haver outras.
            A exceção é feita para o “Agnus Dei” (Cordeiro de Deus), que acompanha o rito da “fractio Panis” (fração do Pão). A letra do “Cordeiro de Deus” é inalterável por ser Bíblica. Segue pois o mesmo critério da oração do Pai nosso, que é inalterável. É uma canção que está unida ao rito da fração do pão ou, dito de outro modo, a fração do pão acontece acompanhada pelo canto do “Cordeiro de Deus”. Não é um canto isolado, como se vê em algumas celebrações, cantada depois do abraço da paz sem a fração do pão, pois o padre partiu o pão durante o abraço da paz.
            Para concluir: por que o canto do abraço da paz não está contemplado em nenhum dos dois aspectos presentes na IGMR 37? Porque não existe canto para o abraço da paz. Trata-se de um rito, no qual os celebrantes dedicam atenção unicamente com aquele que celebra. Por isso, algumas canções, especialmente estas que falam de amizade e coisas do gênero cantadas no momento do abraço da paz estão completamente fora do contexto celebrativo litúrgico. Sobre o abraço da paz e o salmo responsorial, tratarei em outra oportunidade.
Serginho Valle



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