7 de ago. de 2015

Silêncio durante as orações presidenciais - IGMR 32


“A natureza das partes “presidenciais” exige que sejam proferidas em voz alta e distinta e por todos atentamente escutadas. Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos, e calem-se o órgão e qualquer outro instrumento.” (IGMR 32)

Esta instrução do Missal Romano vale especialmente para a proclamação da Oração Eucarística. Esta deve ser proclamada em total silêncio; é a palavra sobre o silêncio de todos os celebrantes. Por isso, podemos considerar como não litúrgico os fundos musicais ou outros impedimentos do silêncio, como acender e apagar luzes durante a consagração e em toda a Oração Eucarística. (SV)

← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Participe. Deixe seu comentário aqui.